Sumario: | As criptomoedas iniciaram uma nova etapa da revolução tecnológica. A partir de então, tudo que se conheceu acerca de mercado econômico-financeiro está em constante modificação. O mundo virtual adquiriu, portanto, uma dimensão colossal e irregressível ao tocar o centro da estrutura econômica, social e política da formação dos Estados. Ocorre que a relação das criptomoedas com esses entes soberanos não é pacífica, mas revolucionária: elas não aceitam controle por uma entidade central (descentralização); não permitem a colheita de dados por quem quer que seja, garantindo a anonimidade entre as partes (criptografia); e não respeitam limites ou supostas soberanias estatais (virtualidade que ocasiona a transnacionalidade). Essas três colunas - virtualidade, criptografia e descentralização - estão ainda fincadas sob uma plataforma filosófica contundente, a qual também quer afastar o controle de uma autoridade central. Essa corrente de pensamentos é denominada de cypherpunk, que sustenta, de modo geral, justamente a negação do Estado através da criptografia. Acontece que tal combinação, extremamente libertária, causa reflexões sobre a possibilidade de controle estatal, especialmente o penal, em relação aos delitos. Em simples palavras: o Estado consegue enfrentar o cometimento de crimes que utilizam criptomoedas, considerando essas características peculiares de negação do próprio Estado? Desse modo, propõem-se, nesse Livro, a análise do seguinte problema: é possível, em termos factuais, o controle penal das criptomoedas, em especial no que tange aos crimes de lavagem de dinheiro? Por fim, a análise busca não apenas problematizar o tema, mas agregar soluções e perspectiva, de maneira a fornecer substrato de discussão e ação para políticas públicas, em prol do estabelecimento de suportes organizacionais de questões de interesse público. Ivan Morais Ribeiro. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (2014). Especialista em Ciências Criminais (2017). Mestre em Direito e em Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (2022). Advogado Criminalista e Proprietário do Escritório Morais Ribeiro. Título de Mestre laureado com distinção tendo em vista a excelência da Dissertação e a nota máxima em todas as disciplinas cursadas. Moção de Louvor à advocacia criminal (2017) concedida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Diploma de Mérito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Distrito Federal (2015). Professor. Área de atuação: direito penal, processo penal, criminologia e direito administrativo.
|